O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 anos, no interior do estado. A mãe da criança também foi absolvida do mesmo crime pela Justiça.
O que aconteceu
Recurso foi apresentado hoje e é contrário à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu a mãe e o homem. Em nota, o MPMG disse que promotores de justiça repassarão mais informações sobre recurso em entrevista coletiva amanhã, às 14h (horário de Brasília). O órgão ressaltou, porém, que resguardará detalhes em razão do processo estar em segredo de justiça.
Coletiva abordará os fundamentos jurídicos do recurso. Segundo o órgão, também serão abordadas as leis que protegem os direitos de crianças e adolescentes, incluindo presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, de acordo com entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Também serão disponibilizadas informações sobre como denunciar casos de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Além disso, os promotores falarão sobre a iniciativa estadual do MPMG voltada ao fortalecimento da rede de proteção.
Entenda o caso mais recente
O TJMG absolveu no último dia 13 um homem de 35 anos preso em 2025 por estupro contra uma menina de 12, em Indianópolis, sob justificativa de "vínculo consensual". A 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos — idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento—, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação.
O colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG é formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora foi contrária à absolvição do homem. O relator Láuar considerou que o réu e a vítima eram "jovens namorados" e tinham um "vínculo afetivo consensual", com "relação análoga ao matrimônio" e com conhecimento da família da menina.
O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos.Desembargador Magid Nauef Láuar
Para fundamentar a decisão, o colegiado aplicou o chamado "distinguishing". Isso ocorre quando o tribunal entende que o caso tem particularidades que o diferenciam da regra geral fixada por tribunais superiores.
Com o novo julgamento, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida.
Procurado, o TJMG informou que não comentará a decisão por tramitar sob segredo de Justiça.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um procedimento para avaliar a atuação do tribunal mineiro no caso. A partir de hoje, o TJMG tem 5 dias para providenciar informações preliminares. O material será avaliado pelo ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, que é o corregedor do CNJ e está à frente do caso.
A recente decisão do TJMG não é inédita no Brasil. Conforme apuração do UOL, outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, ajudaram os desembargadores do processo a fundamentar a absolvição do acusado por estupro de vulnerável em Indianópolis
Como denunciar violência contra crianças e adolescentes
Denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 (inclusive de forma anônima), na delegacia de polícia mais próxima e no Conselho Tutelar de cada município.
Se for um caso de violência que a pessoa estiver presenciando, pode ligar no 190, da Polícia Militar, para uma viatura ir no local. Também é possível se dirigir ao Fórum da Cidade e procurar a Promotoria da Infância e Juventude.
Quem não denuncia situações de perigo, abandono e violência contra crianças e adolescentes pode responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no Código Penal. A lei Henry Borel também prevê punições para quem se omite.
Funcionários públicos que se omitem no exercício de seus cargos, em escolas, postos de saúde e serviços de assistência social, entre outros, podem responder por crime de prevaricação.

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